Reflexiones
sobre un caso penal.
Capítulo XXXII (de no se
cuantos)
CONTEÚDO DAS PROVAS
Doutores, infelizmente eu continuo sem
patrocinador para uma causa que me defenda da brutal denunciação caluniosa.
Penso que a minha incapacidade financeira não oferece suficiente crédito para
que um advogado banque causa, no meu modesto entender, inquestionável no
direito, na justiça e no mérito.
Fui condenado com fundamento em testemunhos
falsos (facilmente demonstráveis), com fundamento em equívocos da promotora (facilmente
demonstráveis) e um número altamente
significativo de irregularidades processuais.
O Processo segue por recurso de apelação no
Colégio Recursal.
Se o recurso for observado com ânimo de
justiça, entendo que a minha condição de “criminoso
em primeiro grau” será revertida, mesmo que o recurso estranhamente não
inclua o fato das testemunhas constarem com nome falso, nem cite a fraude das
supostas provas escritas apresentadas.
Não obstante, temo que a demora “razoavel” do
processo produza seus efeitos em tempo no que a minha saúde (infelizmente em
estado acelerado de decadência) não possa ser revertida.
Quando o dentista tomou conhecimento da
recomendação do Ministério Público para manter a sentença monocrática, o
querelante teve a petulância de me abordar na rua para me ameaçar de mover um
processo exigindo de mim indenização de 80 mil reais por danos econômicos e
morais. Havia testemunhas, porem as testemunhas estavam sob controle do
querelante.
Vivo momentos de aflição. Para atenuar a tensão,
resolvi lhe enviar o presente e-mail. Confesso que a intenção é obter ajuda de
quem sei me poderá ajudar legalmente.
Havendo interesse lhe envio mais dados.
Acusações que o querelante faz ao querelado:
No BO emitido em 21/11/2011 (fl. 13,14)
O querelante acusa um Suposto Ramon Rego de Araujo - brasileiro, tez branca e sexo ignorado, presente ao Plante e exibiu RG - nos
seguintes termos:
“Informa a vítima que veio a
sofrer injurias por parte do autor que sabe declinar o seu nome. Outrossim que
o autor proferiu palavras ofensivas a sua moral diante da testemunha que estava
sendo consultada e acalmou o autor que após sair do consultório autor desceu e
ficou defronte ao seu consultório (calçada) proferindo palavras ofensivas a sua
moral, tais como você é um péssimo profissional”, etc.”
Na INICIAL em 17/01/2011 (fl. 2)
O querelante apresenta queixa-crime contra
Ramon Araujo Rego. Descreve corretamente o endereço e o CPF. Há um outro
documento (CEW -70215334-ME) desconhecido do querelado.
A acusação é generica
Palavras ofensivas à moral (não especifica nenhuma palavra)
Na EMENDA em 16/02/2012 (fl. 142)
O querelado em cartório de 1ª.
Vara civil proferiu palavras que foram ouvidas por pessoas que testemunharam o
mesmo dizendo que o querelante comprou o juiz e a sua advogada que perdesse a
ação e por isso não recebeu os R$ 500,00 (quinhentos reais)
O querelante foi acusado de roubo do dinheiro alheio.
O querelado anda com calhamaço de folhas abordando as pessoas na rua
gritando o nome do querelante chamando-o de ladrão porque roubou o seu
dinheiro.
O querelado fala alto e em bom som com o propósito de denegrir a imagem
do querelante ofendendo a sua reputação
O querelante tem que se explicar pela vergonha que vem sofrendo.
As testemunhas relatam as seguintes acusações:
Flavio Pastorello:
“Filho da puta”
“Ele vai tomar no cu.”
Reinaldo Torres (sobrenome falso)
“Ele mostrava uma prótese que
tava com ela no bolso.”
“Ele – o querelado- estava sendo
roubado.”
Rosemeire Gons (sobrenome falso)
“Pedia socorro numa letra grande,
que ele tinha colocado pregos na boca dele, que era para ajudar ele.”
Estas foram provas suficientes
para desejar “indubitavelmente” a condena do querelado nos artigos 138, 139,
140?
Cada testemunha relata
expressões que não se assemelham nem na forma nem no conteúdo. O fato foi um só,
e só coincidem na essência de que o
querelado falava em bom tom para quem quisesse ouvir. E parece que todos
estavam surdos, pois não coincidem no que relatam do querelado nem com o que
disse o querelante do querelado.
As testemunhas não
tiveram qualquer preocupação em narrar o fato como o viram e sentiram, Não colocaram
na narração expressões dos litigantes, mesmo afirmando que eles discutiam
sempre. Com a vênia de quem possa pensar
diferente, eu penso que foram suspeitamente parciais em declarar algo que
desabona ao querelado. Mesmo assim, penso que não haveria qualquer prova de
ofensa se não tivesse a participação orientadora e indutiva da advogada do
querelante.
Escreve o querelante
na fl. 240: “Como se infere dos
depoimentos colacionados aos autos, resta extreme de dúvidas a pratica, por
parte do Querelado dos crimes de Calunia, Difamação e Injúria previstos nos
artigos 138,139 e 140, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.”
Data vênia, Excelências,
estamos diante de um estranho caso pelo
qual o arbitro decide o jogo conforme a conveniência, apito e sopro de uma das
partes. A moderna tecnologia digital se faz presente para servir de auxilio ao
tribunal de recursos, e a análise, que não deve demorar mais de 45 minutos
(tempo aproximado das gravações que registra todo o jogo arbitrado), deve
servir para conduzir um querelante mal intencionado ao real posto, que lhe compete
pela prática do jogo sujo e anti- jogo desportivo.
O Concerto de Aranjuez
foi escrito no ano de nascimento do ilustre e sofrido querelado. È composto de três
movimentos: Alegro com espírito, apoiado por ritmo forte; Adagio, onde o
querelado dialoga com outros instrumentos; um Alegro final gentil, seguida de
uma breve coda.
É uma obra com fortes raízes da música barroca,
elaborada com sublime modernidade da música sinfônica clássica. Qualquer
indicio rocambolesco atribuído a sua virtuosa essência por parte de qualquer mal
intencionado querelante só pode ser obra do demo e jamais a devemos atribuir á
obra, genialmente escrita com os olhos da alma do cego, desde a infância, Joaquin
Rodrigo.
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