Reflexiones sobre un caso penal
Capitulo XLIII (de no sé cuantos)
Legítima
defesa III
PRINCIPIO DA
AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO:
“Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de
trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam
esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se
entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de
exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser
anulado.“ (https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/201-ampla-defesa-e-contraditorio)
Transcrição
do vídeo que registra o depoimento de Flavio Pastorello
OBS.: Por motivos que não foram esclarecidos, o
querelado Ramon foi impedido de estar
presente ao depoimento.
Interlocutores: Doutor RAFAEL DE CARVALHO
SESTARO, Juiz Substituto, (folha 222). Testemunha: Flavio Pastorello.
Juiz - Boa
Tarde. Como é o nome do senhor?
Flavio -
Flavio Pastorello.
Juiz - Senhor
Flavio, o senhor é.., parente do senhor Ramon .., tem algum vínculo com ele?
Flavio -
Ramón? Não! (Faz gestos com a cabeça girando-a no sentido horizontal)
Juiz - Com o
senhor Jeimes Carvalho?
Flavio -Também
não?
Juiz - Vou
ouvir o senhor como testemunha, o senhor tem o dever de dizer a verdade sob
pena de responder por um crime. O Senhor está aqui hoje como testemunha de ...,
uma queixa crime que o senhor Jeimes apresentou contra o senhor Raimund ..., contra
o senhor Ramon por suposta injuria, calunia, difamação. O senhor tomou
conhecimento de algum fato ...
Flavio - É,
estive presente no dia que houve essa...
Juiz - Que é
que aconteceu. Que é que o senhor presencio?
Flavio -
Estava na..., na..., cadeira do..., dentista, ne? estava passando por
tratamento, quando chegou o..., senhor Ramon ..,e com..., tocou a campainha, o
Jemes atendeu a porta e houve um tom..., um aumento de tom, o tom das vocês,
ne? e .., enseguida sai da cadeira e desci até as escadas. La estava o senhor
Ramon e o..., Jemes. O Jemes se
retirou, subiu
para, para o consultório i.., eu fiquei ali, ali embaixo.., aquietando, vamos
dizer assim, o senhor Ramon. E nesse momento ele (ênfase de reprovação na
expressão) ofendeu o Jemes de algumas palavras de baixo calão i...,depois de
alguns...
Juiz - Que ele
disse sobre o Jeimes para o senhor?
Flavio -
Chamou ele... Posso dizer o palavrão?
Juiz - Sim
Flavio - Filho
da puta, ele vai tomar no cú... É, são as palavras mais comuns que ele usou.
Usava alguns termos em espanhol que eu nao.., não reconheci, não entendi
Juiz - Quando
ele disse isso para o senhor, alguém ouviu ou estava só o senhor e ele?
Flavio - Olha,
eu tava bem perto dele, ne? Tinha pessoas ao lado.
Juiz - Ele
disse isso conversando com o senhor.
Flavio - Sim.
Gesticulando com gesto i .., alias, ele estava falando pa quem quisesse ouvir,
ne?
Juiz- E aí, em
seguida que é que aconteceu?
Flavio - Não,
é, eu voltei para o consultório, o, o senhor Ramon ficou na redondeza, ala, talvez
falando com outras pessoas a mesma coisa que - desvia o olhar na direção do querelante- falou comigo, ne? Eu retornei ao tratamento,
quando eu desci já não o encontrei mais. Mais eu sei que eu devo ter ficado
pelo menos uns trinta minutos na cadeira, ou mais, e a gente ouvia falar algumas
coisas ali embaixo mais não.., não se sabia o quê. Ai, quando eu desci, já não
estava mais.
Juiz - Então
para o senhor o que ele disse foram os palavrões que o senhor citou contra o
James.
Flavio -
Exato!
Juiz - Estes
palavrões aqui, ta. Doutores? Doutoras?
Advogada do querelante - E gostaria de saber - ininteligível ao ouvido - se...(ruido) Eu
gostaria de saber se um..., se a testemunha chegou ouvir o senhor Ramon falar
alguma coisa sobre o trabalho profissional do senhor, do doutor Jeimes
Juiz - O
senhor se recorda se o senhor Ramon falou alguma coisa sobre o trabalho do
senhor Jeimes.
Flavio – Olha,
em todo o momento ele criticava-o, ne? Mais.., assim em termos técnicos não
sabia explicar o quê, mais e.., em algumas vezes ele chamava o James de ladrão,
e, i.., criticando o trabalho que foi feito.
Voz feminina -
Eu gostaria de saber também, excelência, por que, se a testemunha sabe dizer o
por quê o senhor Ramon chamou o doutor
Jaimes de ladrão. Que motivo o, excelência, por qual motivo o senhor Ramón
chamou o doutor Jaimes de ladrão?
Flavio (momento 4;15 da gravação )- Não sei, eu.., como
peguei a.., a discussão em andamento, eu fiquei sabendo
do caso a parte, através do senhor, senhor Jemes, ne? E.., a questão do ladrão é que talvez o senhor Jemes
não quisesse fazer outra reparação, acredito eu, da, da prote que ele tinha
Advogada do
querelante - Excelência, gostaria de saber também se a testemunha sabe se
existe alguma caixa econômica federal próximo ao consultório do doutor Jeimes
Flavio - Oha,
existe, mais não e bem próximo, pelo menos a dez ou doce minutos do consultório
do senhor, do doutor Jeimes.
Advogada do
querelante - Dez minutos a pe ou de carro?
Flavio- Eu
acredito que a pé, porque de carro até mais. – Sorriso.
Advogada do querelante - Obrigado, sem mais
perguntas.
Fim do vídeo.
O jovem, elegante e bem educado Flavio
Pastorello, cujo nome eu tomei conhecimento por ser citado como testemunha do
querelante James Carvalho, junto com as duas identidades inexistentes,
Rosemeire Gons e Reinaldo Torres (fl 04), iniciou o depoimento produzindo um
empate entre uma verdade e uma mentira.
A verdade foi que ele não tinha qualquer
vinculo com o senhor Ramón, alguém que nunca tinha visto antes nem depois do
fato narrado e nem sequer o viu no ato do depoimento, como seria prudente ver
para reconhecer que o senhor Ramón, de quem ia falar, era a mesma pessoa dos
fatos narrados.
Mentiu quando disse que não tinha vinculo com
o senhor James Carvalho. Foi uma mentira insignificante, porem confirmada
quando o juiz perguntou “Também não?”(momento 00:23)
É possível que o depoente mentisse por
ignorância do significado da palavra “vinculo”, porem o seu currículo demonstra
que é pessoa escolarizada, capaz de entender as palavras e o bom sentido, ou
mal sentido, que delas se pode derivar. É certo que entre os dois havia um
vinculo jurídico representado pela condição médico-paciente. A resposta devia
ser sim, com esclarecimento do tipo da ralação que o vinculava ao dentista
James Carvalho; isso não desqualificaria o seu testemunho.
A seguir, na condição de dizer a verdade sob
pena de responder por um crime, o depoente faltou, por omissão, ao dever de
contar a verdade como ele realmente a testemunhou. Mentiu ao dizer que ouviu as
frases “filho da puta” e “vai tomar no cú”, teatralizadas com a intenção de dar
o peso desejado pela advogada do querelante. Parece ter esquecido dizer ter
ouvido a palavra “ladrão”, porem a advogada o lembra de recordar, e ele o faz
no momomento 3:38 da gravação. Por
ironia das coisas que são mal tramadas, o depoente confessa no momento 4:13 que
pegou a discussão em andamento. Disse: “fiquei sabendo do caso a
parte, a traves do senhor James”. Aqui estava bem claro que a testemunha agia
em conluio com o autor da ação. O último minuto revela a intenção da advogada
de sair do “embroio” apelando para perguntas absurdas, feitas para desfocar a
visão do juiz na tipicidade do conluio, perguntas feitas sem o menor interesse
para esclarecimento do crime que pretendia provar.
Pelo código penal, o depoente cometeu crime de
perjúrio. A pena pode variar, considerando a tipificação do art. 342 do CP,
entre dois e seis anos de reclusão e multa. Um verdadeiro absurdo para quem
alegremente resolveu inclinar o processo em favor de quem promovia a denunciação
caluniosa, cuja pena para este tipo de delito varia entre dois e oito anos de
reclusão e multa.
Faço advertências ao senhor Ramón sobre a
impossibilidade de demonstrar que o depoente não ouviu as frases que alega ter
ouvido.
- É verdade – responde o senhor Ramón com a
clarividência aportada por seus 76 anos de idade – Eu e Flavio afirmamos fatos
mutuamente excludentes. Ele disse ter ouvido da minha boca as frases “filho da
puta” e “vai tomar no cú”. Eu, sem a menor possibilidade de defensa por ser
ilegalmente impedido de ouvir a testemunha, afirmo não as ter dito, pese a
reconhecer que são frases comuns da língua e cultura brasileira.
Pois é, digo eu interrompendo o seu
raciocínio. O senhor juiz está diante de uma dúvida razoável e pode se inclina
em favor do depoente, considerando que não há motivo para o depoente se
comprometer ao testemunhar ter ouvido as duas frases, que pelo conteúdo
processual hoje sabemos que ninguém as ouviu, inclusive, como você afirma, o querelante,
favorecido por essas duas frases, também não as ouviu.
- Tu tens total razão, caro Pipoca. Não há o
que reprochar do juiz interino qualquer inclinação nesse sentido, embora diante
das circunstancies da lide entre duas pessoas, a priori dignas e socialmente
respeitadas, caberia a aplicação do principio de “in dubio pro reu”.
Concordo com o que tu dizes. Penso que esse
foi o real sentimento do juiz, impedido de ampliar a sua investigação na
ausência forjada do contraditório. Lembro que tu foste proibido de estar
presente em este depoimento, o que representa uma forte irregularidade
judicial, capaz de invalidar todo o processo. De fato, o tema foi sabiamente
abordado no Recurso Extraordinário redigido pela advogada, designada defensora
dativa pelo juiz Eduardo Rezende Melo. Agora eu proponho abandonar a tese de
crime de perjúrio praticado por Flavio Pastorello.
- Não concordo com essa proposta, caro Pipoca,
e passo a explicar o porquê:
Não me move o menor sentimento de vingança
contra Flavio, quem pensou estar ajudando o dentista que lhe resolvera um grave
problema, formalizando o que o querelante não conseguiu com a acusação genérica
de palavras de “baixo calão”. Alem do mais, falso testemunho é crime que afeta
a administração Publica, e cabe ao Ministerio Publico a iniciativa de dar origem a uma Ação Publica
em defesa da ordem social. Iniciativa não concretizada, pese as graves
denuncias expostas por mim, documentadas no processo e enviadas à OAB de São
Caetano para tomada das necessárias providencias. O meu objetivo e obter Anulação
da Sentença, cujos efeitos práticos foram extintos, porem as consequências
físicas e psicológicas continuam fazendo o estrago desejado pelo querelante
impostor. Não posso provar que Flavio não ouviu o que afirma ter ouvido, mesmo
porque é sabido pela psicologia que a mente em determinadas circunstancias
consegue ouvir e ver algo que na realidade não existe. Se Flavio diz que ouviu
é porque Flavio ouviu palavras de baixo calão que existiam na sua cabeça e ele
as entendia e registrava entre outras muitas faladas com sotaque espanhol. O
curioso é que também não registrou as ameaças sem sotaque do dentista, pese a
ser proferidas na boca do consultório, em ambiente silencioso e com boa
propagação do sonido (ver
foto 1 do capitulo XL)
Porem, com toda segurança, eu poso provar que
o resto do depoimento, excluindo momento 04:17 em que fica caracterizado o
crime de conluio, foi dolosamente mentiroso.
Vamos lá, senhor Ramón, sou todo ouvidos.
- Veja bem, caro Pipoca. A narração de
levantar da cadeira para aquietar o querelado foi mentirosa. Eu me explico:
quando tocou a campainha, Flavio estava na cadeira do dentista com os aparelhos
sugadores de saliva ligados na boca. Não é credível que tivesse saído da
cadeira para ver a causa de um aumento do “tom de vocês” na escada. A verdade é
que depois que eu fugi da agressão, o dentista se acalmou e renovou o serviço
que estava fazendo na boca do seu cliente. Esse serviço durou exatamente o
tempo que eu levei para ir e voltar da Delegacia, ali perto. Foi depois de meia
hora da “elevação das vozes” que o dentista James, seguido pelo paciente
Flavio, desceu ao portal do prédio. É sintomático que não lembrara o seu
sentimento quando se viu na necessidade de forjar saída diante do impedimento
do dentista, quem aparentemente o queria proteger de um vagabundo ou
encrenqueiro da rua. Mentiu ao afirmar que depois de me “aquietar” subiu ao
consultório para dar sequencia ao serviço e, de ali, ouviu uma pessoa, que ele
não conhecia, que falava numa avenida lotada de pessoas e com ruídos de motores
diesel de ônibus, dizendo provavelmente para todo mundo o que ele tinha ouvido, isto é,
repetindo como uma matraca as frases de baixo calão que ninguém ouviu, De ter
acontecido como sugere a testemunha, caberia pensar em indícios de loucura
obrando na mente do querelado.
Uma boa tese para considerar nulo o crime imputado a um doente da cabeça ou doente do
pé – brinquei eu para amenizar o tema.
- Penso eu, ilustre Pipoca, que essa era a
real intenção do querelante como justificação, junto aos vizinhos, do seu
ataque ao querelado.
Tem sentido esse pensamento
- Observe que a testemunha estruturou todo seu depoimento em falsidades
sobre um fato que realmente aconteceu, porem absolutamente modificados, ou por
influencia direta do querelante ou por algum tipo de interes, por mim
desconhecido, para querer agrada-lo. Sem sombra de dúvida eu tenho voz sonora e
timbre retumbante; quando falo, as pessoas que estão perto de mim me ouvem. O
querelante não relata ter ouvido tais palavras nem sequer as usa para me acusar
pelos crimes de calunia, difamação e injuria. As outras duas testemunhas, que
afirmam ter ouvido todas as discussões, em nenhum momento declararam ter ouvido tais palavras pela boca do
querelado. A própria patrona do querelante, tão interessada em tentar
desqualificar a minha presença na referida Visconde de Inhaúma, não considerou
a possibilidade de que as outras testemunhas ouvidas na presença do querelado
tivessem ouvido algo parecido com as palavras ofensivas relatadas com aparente
convicção pela testemunha Flavio e utilizadas semanas depois na fundamentação e
geração da correspondente pena por crime de injuria e difamação.
Lembro que não foi aplicada a pena atribuída ao crime de Calunia porque
pelo principio da exceção da verdade o crime não existiu.
- Pois é. Se esses palavrões - repito que eu não as disse- foram desqualificados como crime de calunia,
de que modo poderiam atingir a dignidade, decoro e honra do querelante?
Observação perspicaz - disse eu - . Não conheço a menor diligencia para
conhecer da boca do querelante a intensidade e o grau da injuria representadas
por essas duas irreverentes frases.
- A testemunha mentiu deliberadamente e não se pode atribuir a mentira a
um mero lapso da memória muitos meses do fato por ele testemunhado ter
ocorrido. A testemunha ouviu o som da campainha. Eu toquei duas vezes para ser
atendido. O resto do seu depoimento é mentiroso. A testemunha Flavio nunca me
vira antes para saber que “la estava o senhor Ramon e o Jemes” Ele não me viu
nas escadas nem eu o vi em outro lugar que não fosse na via pública, calçada da
Visconde de Inhaúma, perto do prédio onde se aloja o consultório. O vi uma
única vez no dia do fato, depois de ele já ter tido obturado com massa branca o
molar tratado pelo dentista James. O registro do seu histórico, orçamento e
notas fiscais relativas ao serviço, se faz necessário para demonstrar como
ambos, querelante e testemunha, mentiram no processo. Se o seu depoimento não
estivesse isento de ma intenção contra o querelado, devia relatar o que ele
realmente observou, citando o dia e a hora do acontecimento. E ele devia
lembrar que depois de ter tratados os canais do seu molar, o querelante desceu
as escadas na sua frente e, já na porta, o querelante obstruía a sua passagem
ao mesmo tempo que proferia palavras ofensivas contra mim, do tipo “vai embora daqui, vagabundo, ou
chamo a policia”. A testemunha devia lembrar que não se sentia confortado atrás
do querelante, ao ser protegido por uma pessoa idosa, como era o querelante, de
outra pessoa idosa, o querelado, diante de algo que necessariamente, em aquele
momento, ele nem ninguém podiam entender. Daí, depois que o querelante liberou a
sua passagem para a rua e subiu para o consultório, a testemunha me perguntava
o que estava acontecendo e eu lhe narrei o que tinha acontecido durante mais de
quinze minutos, ao final dos quais ambos nos cumprimentamos amistosamente e ele
caminhou pela visconde de Inhaúma em direção à sua residência.
Como você pode provar a falsidade relatada no momento 02:16 do vídeo
transcrito acima e que eu repito a seguir
-
E aí, em seguida que é que aconteceu?
- Não, é, eu voltei para o consultório, o, o senhor
Ramon ficou na redondeza, ala, talvez falando com outras pessoas a mesma
coisa que - desvia o olhar na direção do Querelante- falou comigo, ne? Eu retornei ao tratamento,
quando eu desci já não o encontrei mais. Mais eu sei que eu devo ter ficado
pelo menos uns trinta minutos na cadeira, ou mais, e a gente ouvia falar
algumas coisas ali embaixo mais não... não se sabia o quê. Ai, quando eu desci,
já não estava mais.
- Tais
mentiras podem ser comprovadas pela impossibilidade de ele ter ouvido o que
afirma:
“e a gente ouvia falar algumas coisas ali
embaixo, mais não... não se sabia o quê”
Foto 1 |
É Impossível,
ainda com as melhores técnicas, ouvir e identificar a voz de quem quer que
seja, por muito alto que fale, desde o consultório do acusador. O consultorio
foi acusticamente bem planejado para evitar o desconforto que produz o ruído de
centenas de cavalos mecânicos movidos a diesel e que transitam pela avenida
Visconde de Inhauma. Tais “coisas”
ouvidas deviam sair da avenida e entrar pela porta semifechada, subir os muitos
degraus da íngreme escada; no final, dobrar a direita, abrir a porta bem
reforçada do consultorio, passar pela sala de espera e ultrapassar o escritório
para finalmente alcançar o ouvido da testemunha, saturado com aquele irritante
silvado som de broca perfurando a raiz de um molar anestesiado. Outro caminho
da “coisa” ouvida podia ser a sua entrada pela janela (foto 1). A coisa,
misturada com milhares de outros ruídos, podia subir na vertical, bater na
janela, continuamente fechada e a prova der ruidos mesmo com o ar condicionado
funcionando, e, depois de aberta, ingressar na orelha do depoente, pousar na
bigorna e se deixar bater pelo martelo. Por ausência do contraditório ou outro
motivo qualquer, o juiz que não presidiu o juízo acreditou no falso testemunho
e usou as duas frases “filho da puta” e vai tomar no cú” na fundamentação da
sentença. Inacreditável, porem é só ler e ouvir as provas contidas em tão volumoso
processo e pensar a respeito.