Reflexiones sobre un caso penal
Capitulo XL (de no sé cuantos)
Legítima defesa
Hobbes pensava que o homem
era uma ameaça permanente para si próprio,
consequência do direito natural exigido pela vida. Nem sempre a defensa é um médio eficaz contra a perpetração de um ataque;
entretanto, diante de um assedio insistentemente perpetuado, outra defensa não
cabe se não aquela que o assediado pelas forças do mal dispõe no lugar e
momento em que a ameaça de um ataque atenta
contra a sua vida. O Evil within, conhecido
no Japão como Saicobureiku, - desculpem
o fonema que traz a ideia da forma clássica da região em que se assenta o
orifício excretor-. É um jogo do terror
que guarda certa semelhança com este jogo sofrido pelo doutor Ramón.
Lembremos que ao recobrar a
consciência, depois da extração da prótese com sacapinos , o doutor Ramón saiu do consultório satisfeito
pelo efeito da anestesia facial. Mal sabia que a partir de aquele momento
passaria a ser perseguido pelo sadismo de uma louca e cruel vingança. Já na sua
residência, um simples copo de água para aliviar a sede foi suficiente para derreter a cola que
mantinha unidas todas as partes rompidas durante a análise do doutor “ júris utruisque”.
O código penal considera a
legítima defensa como um excludente de ilicitude, isto é, não comete crime quem
age em legítima defensa da sua vida, ou
de sua honra, ou da sua dignidade.
Logo, não havendo crime,
não há de se falar em pena.
O art. 23 do CP diz: Não há
crime quando o agente pratica o fato em
estado de necessidade, em legítima defesa,
em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício .regular de
direito. Adverte no parágrafo único que
o agente, em qualquer das hipóteses do artigo,
responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Lembremos que o doutor
Ramón foi ao consultório do querelante, tocou a campainha e foi atendido
cortesmente pelo dentista, quem tinha a face coberta com uma mascara cirúrgica.
Convidado a entrar e esperar na sala até a finalização do tratamento que estava
realizando na boca de Flavio Pastorello,
o doutor Ramón recusou o convite dizendo que preferia esperar fora, no
descanso da escada que separava os dois consultórios existentes no prédio. O querelante concordou e retirou-se deixando a
porta aberta. A seguir, já sem a máscara,
voltou correndo, ameaçado com o punho fechado e gritando “ vagabundo, demônio, vai embora, corre ou eu
te mato! E o doutor
Ramón correu escada abaixo até parar na
calçada da movimentada avenida, donde esperou o querelante para ver se este
tinha corajem de concretizar a sua ameaça diante de tantas pessoas.
Foto 1 |
Excelências, o doutor Ramón
não teve a suficiente valentia para subir ao consultório e ali desafiar a fúria
do Querelante. Estaria ele amparado pelo principio da retorsão imediata se ali subisse e pronunciasse as duas
únicas frases (“filho da puta” e “Vai tomar no cu”) que Flavio Pastorello alega ter ouvido na avenida Visconde de
Inhauma. Aliás, foram palavras que ninguém mais as ouviu, nem sequer o
querelante. Não foram ouvidas porque o querelado não as pronunciou. Ha de se
perguntar como palavras que a pessoa não ouve possa ser objeto de injuria capaz
de atingir a dignidade de quem quer que seja.
Senhorias, o querelado não foi covarde. O querelado foi
prudente diante de uma situação capaz de dar origem a uma tragédia com
consequências instintivamente previsíveis. Se tivesse enfrentado o querelante no espaço
curto na cume de uma escada íngreme (foto 1) , havia a possibilidade dos dois
rolar pela escada e um vir a falecer . Se o Querelado levasse a pior, o
querelante alegaria justa defensa como excludente de ilicitude. Na hipótese
contraria, seria muito difícil provar a reação de um pacato dentista, que
também era conhecido como pastor evangélico, por causa de um “pequeno erro” no
serviço prestado ao querelado, seu cliente.
O Querelado
foi prudente ao buscar o auxilio do poder legal capacitado para reparar por via
da justiça a injuria real sofrida pelo doutor Ramon. Conhecedor do bairro, o querelado dirigiu se a Delegacia, ali perto,
com a finalidade de lavrar o Boletim de Ocorrência. O atendente, de nome Ary,
levou o caso à delegada a quem o querelado ouviu negar o BO sob o argumento de
que tinha casos muito mais graves do que as intriguinhas de dois velhos.
Foto 2 |
O doutor Ramón voltava ao
ponto de ônibus enfrente a ótica New Center quando o querelante
apareceu na porta do prédio que da
acesso a avenida (foto 2). A porta tem duas folhas, uma estava fechada e a outra era
ocupada pelo corpo do querelante, que impedia a saída de um jovem alto que estava
à suas costas. Os lábios do querelante articulavam palavras que ao doutor Ramón
pareciam insultos. Ao mesmo tempo, o
querelante punha o punho fechado na barriga e o girava em clara intenção de assustar o doutor Ramón. A distancia que os separava era de uns três
metros; o querelante estava no portal dentro do prédio que alberga dois consultórios
dentários; o doutor Ramón estava na calçada pública de uma avenida comercial. A situação durou bem mais de um minuto. O
jovem parecia não entender o que estava acontecendo e forjou a sua saída.
Quando o jovem ficou livre
e já na rua, o querelante subiu para o consultório. Foi nesse momento que Flavio
Pastorello se aproximou do doutor Ramón
e perguntou o que estava acontecendo. Ambos
conversaram amigavelmente por mais de vinte minutos. Ambos se identificaram como clientes do
dentista James Carvalho. - O jovem – explicou o doutor Ramón - me mostrou o
molar com orifícios das raízes cobertas com resina branca, eu lhe mostrei a
prótese partida que levava para ser consertada pelo dentista que a fez. Perguntei se o dentista lhe dava recibo do
serviço, e ele respondeu que não. Recomendei que pedisse recibo do pagamento
efetuado para evitar o que tinha acontecido comigo, na hipótese de que o
tratamento viesse a destruí-se seus dentes.
Finalmente nos cumprimentamos com um aperto de mão, e o jovem Flavio
Pastorello seguiu a pé pela calçada da Avenida Visconde de Inhaúma, no sentido
da sua casa.
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