Reflexiones sobre un caso penal
Capitulo XLI (de no sé cuantos)
LEGITIMA DEFENSA II
Navegando sobre águas da legítima defesa, eu desejo PIPOCAR o tema. O faço abordo da confortável
galera pilotada pelo código penal e sigo o rumbo com o auxilio de marinheiros da lei, tecnicamente
bem preparados.
Pratica a legitima defesa quem repele injusta
agressão.
Cuidado! Do mesmo modo que o supremo considera que
o principio do juiz natural não é absoluto, mesmo considerando que o principio
foi redatado para evitar o tribunal de exceção e a farsa judicial, também há de
se considerar que o principio da legitima defesa, aqui com muitíssima mais
ração, não é absoluto, inclusive pode ser obsoleto, ou apenas um detalhe minimalista,
quando autoridades judiciais desejam preconceituosamente condenar o réu.
O conceito
de agressão é muito claro na injuria real, por exemplo, na existência do dano físico provocado
pelo dentista ao seu cliente. Porem, há agressões
de ordem metafísica que afetam a dignidade abstrata de um individuo. Há agressões que são simples consequências de
uma mente perturbada por razões alheias ao entendimento do suposto agressor.
Conheci um cidadão italiano, meu vizinho, que tremia incontrolavelmente ao
ouvir o som de um avião a caminho do aeroporto de Congonhas. Queria o derrubar. Sabia reconhecer
que era trauma de guerra e consequência das três balas alojadas no seu corpo,
porem não conseguia evitar a tremedeira. No presente caso, certo individuo
considerou ofensa a sua honra e dignidade o som etéreo representado pela
fonética de palavras que seus ouvidos não ouviram.
A legítima defesa ampara qualquer bem juridicamente
tutelado. Olho! Há exceções muito sutis que fogem ao entendimento da pessoa não
conhecedora dos meandros infusos e difusos da lei. O bem tutelado será passível
de justa defesa se não for possível o socorro do Estado. O Estado, no caso
específico, favoreceu o querelante na sua denunciação caluniosa e ignorou o
socorro solicitado pelo querelante, o que desperta a Idea da existência de indícios
de prevaricação.
O excludente de legitimidade não cabe na justa
defesa que o doutor Ramón agora promove contra a ofensa injuriosa e caluniosa do
ilustre doutor James Carvalho diante da sua absurda queixa crime, a toda prova
inepta também por reconhecimento da promotora de justiça Elaine Maria Clemente
Tiritan Muller Caravellas (fl. 139)
Excelências, o querelado entende como legítima e
justa defesa o seu dever de esclarecer e provar as mentiras que forneceram
poeira ao corpo de tão injusta sentença, cujas consequências não são menores pelo
fato do Ministro Dias Tofolli ter determinado, de oficio, a extinção da pena. Todo
o processo é uma injuria, calunia e difamação que, a olhos de terceiros, afeta
a honra e dignidade do senhor querelado.
Com a exceção da verdade o crime deixa de ser crime.
Na folha 575 (produzida pela escrivã Maria Cipolotti cinco meses depois de
extinta a punibilidade), consta que os pais do querelado não são conhecidos, isto
contraria o registrado no RG com número ao qual ela se refere. O querelado
entende este documento como indicio da muita obscuridade albergada no interior
de um processo que nunca devia ter existido. Cabe alguma diligencia séria a
respeito.
O vídeo a seguir
registra o depoimento da testemunha Flavio, sob a advertência do juiz
substituto Rafael Sestaro de Carvalho, de que mentir seria crime. O depoente
não falou a verdade. Mentiu ingenuamente para salvar o querelante pela sua
denunciação caluniosa, pelo crime por fraude documental e por apresentação
de testemunhos com falsa identidade.
Não considero crime a
mentira de ter ouvido duas frases muito comuns na cultura brasileira. Uma
famosa atriz e humorista, a saudosa Derci Gonçalves, as falava todos os dias, e
foi honrada com uma estatua na sua cidade natal. O problema esta no fato de que
o juiz Eduardo Rezende Melo, sem estar presente ao juízo feito por juiz
substituto, fundamentou a sua sentença em essas duas únicas frases, que não
foram ouvidas por mais ninguém. E não foram ouvidas porque o sentenciado não as
pronunciou!
Depoimento de Flavio |
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