viernes, 29 de enero de 2016

CAPITULO XXXVIII


Reflexiones sobre un caso penal
Capitulo XXXVIII (de no sé cuantos)

Extinção de punibilidade

Hoje, 27 de janeiro de 2016, pelo interes natural de seguir o andamento de tão mórbido processo, bem ao estilo do “processo” Kafka, identificado na folha 572 como Processo Fisico 0000579-82.2012.8.26.0565 e na folha do 1º volume, que abre o processo de queixa–crime, promovida pelo querelante James Carvalho contra um suposto querelado com nome e sobrenome genérico, foi identificado como 565. 01.2012. 000579-0/000000-000, meu amigo Pipoca, incorporação material e espiritual de este humilde mortal que escreve, foi informado pela escrivã Maria Valeria Cipolotti que o processo foi arquivado por despacho do juiz de direito Eduardo Rezende Melo de 28 de outubro de 2015 (fl 572)
.
Após o despacho de arquivamento foram adicionadas mais 7 folhas, culminando o processo, ate agora, com 579 folhas plugadas com farta ilegalidade processuais.
 .
Os fatos (todos eles registrados com força de fé publica da 01 vara criminal do fórum de São Caetano do Sul):

O querelante James Carvalho Martins, dentista, em 21/11/2011, nas dependências do 3º. DP de São Caetano do Sul lavrou o Boletin de Ocorrencia de Autoria conhecida No. 1538/2011.
Neste BO, o querelante James Carvalho Martins declara que o autor de uma suposta injuria foi RAMÓN REGO DE ARAUJO -, presente ao plantão – Exibiu o RG original -, de nacionalidade BRASILEIRA – sexo IGNORADO, com endereço residencial a rua João Rela 34, Casa Mauá.

Em 17 de janeiro de 2012, James Carvalho Martins, por médio da  sua advogada, registra queixa crime contra um suposto Ramon Araujo Rego, brasileiro casado, CPF/MF 041899908.25 e RG CEW -702153 34 RE, residente e domiciliado na rua João Rela, 64, Bairro Mauá –São Caetano do Sul.

( Em aparte, cabe aqui lembrar que Ramón Araujo Rego, com CPF acima descrito e RG W 702153-U, foi cliente do dentista James Carvalho Martins em um serviço de implante dentário muito caro e desastrosamente mal sucedido, o qual gerou o processo Ação de cobrança 1036/99 (fl 46), declarada improcedente pelo Juiz Claudio Antonio Marques da Silva (fl 113) com a condena do autor James Carvalho Martins a pagar custas de sucumbência e oficio à Receita Federal para eventual crime de sonegação fiscal. A fl. 117 registra  Ação de execução por título judicial por conta de honorários advocatícios e custas a favor da advogada que firmou a Ação de cobrança, Rosangela Maria Negrão Funaki. O anverso da fl.133 registra que o depósito foi efetuado. A advogada requereu o levantamento da quantia depositada, R$ 637,07 (fl. 131) com valor de maio do ano 2000. Ante a quitação de débito, o juiz Claudio Antonio Marques da Silva julgou extinto o processo. (fl 134)., Ramón  Araujo Rego tomou conhecimento da extinção depois de um insistente pedido ao Ministério Público para tomar conhecimento do andamento da ação (fls. 19 e 21).)

Em 02 de abril de 2012 (fl 161) a promotora de justiça Karla Regis G O Bugarib se manifesta do seguinte modo: “ Fls 155 e ss: Se o querelante entende que houveram outros fatos, deverá, ofertar nova queixa  ou aditar a objeto destes autos, que ainda não foi recebida. Não há possibilidade jurídica, contudo, de proceder-se como pretendido na petição.
(Obs.: tal impossibilidade jurídica não foi respeitada no processo e o depoimento da testemunha com sobrenome falso, Rosemeire Gons, foi repetição do contido na carta apócrifo da fl.149.

Em 12 de abril de 2012 (fl.162) de próprio punho, o juiz Eduardo Rezende Melo escreve: Assiste razão ao ministério. Diga o querelante se pretende emendar a inicial, fazendo-o corretamente.

E 02 de abril de 2012, a folha 164 registra conhecimento da intimação firmada por Maria Valeria Cipolotti, diretora, para comparecer perante o juízo em 24 de abril de 2012.  

A fl. 177 registra a intimação das testemunhas de acusação Reinaldo Torres e Rosemeire Gons, nomes não existentes na vida real. O mandado foi firmado por Maria Valeria Cipolotti e nele constam as mesmas firmas dos documentos apócrifos das folhas 148 e 149, associados ao RG 146 17040 e RG 11 395 817

Na folha 178, a oficial de justiça, Liliane FF Vieira, certifica e da fé de ter intimado REINALDO TORRES E ROSEMEIRE GONS, que aceitaram a contra Fe e exararam seus cientes no anverso do mandado.
(Nota: no processo  não consta o anverso do firmado pelas duas testemunhas arroladas com nome falso. Perguntada a respeito, me disse que lembrava o endereço por ter ido ali para outras intimações, porem não lembrava de ter intimado testemunhas com aqueles nomes.)

A folha 226 com o título de interrogatório de réu registra o nome de Ramón Araujo Rego RNE w 702 153 U, español, casado, de cor branca, de profissão aposentado (?) e que sabe ler. Os dados correspondem a este que vos escreve, porem omite a suas profissões como engenheiro-coordenador das engenharias da Volkswagen e General Motors; omite que é bacharel em Ciências Econômicas, também em Ciências Contábeis e que é pós-graduado em Administração Geral; omite que foi membro do tribunal do Júri em São Caetano do Sul, com diversas participações em juízos populares, que foi aluno do juiz Eduardo Rezende Melo, na tentativa de humanizar a Justiça no Brasil. Escondeu as principais características e virtudes de uma vida ilibada e com moral a prova de esta estúpida tentativa de denegrir a sua honra com uma aparente bem sucedida denunciação caluniosa, de autoria de dentista James Carvalho Martins.

O processo segue o destino do arquivo, depois que Maria Cipolotti, escrivã, comunica ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt São Paulo que o querelado com RG  W 702 153 U e com a seguinte qualificação: Ramón Araujo Rego com nome do pai e da mãe não conhecidos, “foi por decissão dói MM Juiz V Acordão” em 03/o8/2015 com a decisão de sentença de extinção de punibilidade ( fl. 575).

Considero este comunicado mais uma de tantas irregularidades processuais ao citar um homônimo com o número do meu RG, porem sem qualquer correspondência com o citado no comunicado, pois no meu RG consta com toda clareza o nome do meu pai e o nome da minha mãe.  Se o pai da burocracia na administração, Max Weber, estivesse vivo, enfartaria ao ver tanta burrocracia na administração, na diligencia e nos cuidados de um processo que não deveria ter existido.


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