sábado, 23 de mayo de 2009

MOITO JALEO POR UM CISCO NO OLLO

Em Galícia não é público e notório a ausência de consenso naquilo que se pretende decretar como normal e é flagrantemente disnormal com a livre normalidade de nossos tradicionais autores?

Ninguém vai morrer por falta de uma língua. Para que duas quando uma dá conta do sabor que entra póla boca e necessita trancar as narinas para dissimular o fedor que arreda ao carão das costas?

Apelamos a doutrina del Constitucional para botar áscuas na grelha e incendiar um bocadinho mais o regime da intolerância, arrancando dos verdadeiros responsáveis o real direito de formular o destino de seus filhos.  Mal sabemos os gallegos que o destino de cada um é propriedade natural e intransferível de qualquer ser humano. Os outros, individualmente ou coletivamente, podem influir nos desejos melhorando a estrada que conduz a um final, sempre infeliz, que é o estado inexorável da morte.                                            

A faculdade de aprender é própria de quem aprende e quer aprender. A faculdade de ensinar é atribuída a indivíduos por competências da função administrativa  que constitue o Governo. O juiz, coautor do Estatuto xurídico da língua galega, alias, normativamente bastante diferente da normativa de este galego em que vos escrevo, antes de valorar o reparto do conhecimento entre dois códigos que não se entendem, deveria valorar a necessidade de sua aplicação e a utilidade no mundo social dos nenos, a quem se lhes impõe o dever de aprender um recurso de comunicação de abrangência estritamente local dentro de uma comunidade  tradicionalmente maior e culturalmente superior.

 Quanto a liberdade, as condições de escolha de um juiz são mui diferentes das condições de escolha de um humilde aldeão. Neste argumento seria de justiça promover discriminação positiva nas condições que o neno vive, o mais afetado em toda esta guerra verbal, acaudilhada pela pureza do branco e a grandiosidade celestial do azul em campos de combate iluminados pólo solpor del rojo y el triguero amarillo..

Pero, santo deus do céu, meu juiz! Discriminação é sempre um ato discriminatório de seleção e exclusão. Discriminação positiva não passa de uma definição vulgar da maracutaia jurídica. Na vida dos cidadãos comuns não existe o conceito positivo divorciado do conceito negativo; ambos caminham juntos, até que a morte os separe.

Se, constitucionalmente, todos somos iguais, como o Tribunal Constitucional pode determinar obligación de ser diferentes por ação de aplicação gradual e progressiva nos modos de dar conceituação inteligível às coisas e fenômenos que nos rodeiam? Digame ademas, señor Juez, essa discriminação positiva não escorrega na pendente do espírito  que deve nortear a compreensão e o entendimento entre todos os españoles del mundo? Em Galícia não é público e notório a ausência de consenso naquilo que se pretende decretar como normal e é flagrantemente disnormal com a livre normalidade de nossos tradicionais autores?

 Pois sí, mucho jaleo por un cisco en el ojo.

 


No hay comentarios:

Publicar un comentario