Em Galícia não é público e notório a ausência de consenso naquilo que se pretende decretar como normal e é flagrantemente disnormal com a livre normalidade de nossos tradicionais autores?
Ninguém vai morrer por falta de uma língua. Para que duas quando uma dá conta do sabor que entra póla boca e necessita trancar as narinas para dissimular o fedor que arreda ao carão das costas?
Apelamos a doutrina del Constitucional para botar áscuas na grelha e incendiar um bocadinho mais o regime da intolerância, arrancando dos verdadeiros responsáveis o real direito de formular o destino de seus filhos. Mal sabemos os gallegos que o destino de cada um é propriedade natural e intransferível de qualquer ser humano. Os outros, individualmente ou coletivamente, podem influir nos desejos melhorando a estrada que conduz a um final, sempre infeliz, que é o estado inexorável da morte.
A faculdade de aprender é própria de quem aprende e quer aprender. A faculdade de ensinar é atribuída a indivíduos por competências da função administrativa que constitue o Governo. O juiz, coautor do Estatuto xurídico da língua galega, alias, normativamente bastante diferente da normativa de este galego em que vos escrevo, antes de valorar o reparto do conhecimento entre dois códigos que não se entendem, deveria valorar a necessidade de sua aplicação e a utilidade no mundo social dos nenos, a quem se lhes impõe o dever de aprender um recurso de comunicação de abrangência estritamente local dentro de uma comunidade tradicionalmente maior e culturalmente superior.
Pero, santo deus do céu, meu juiz! Discriminação é sempre um ato discriminatório de seleção e exclusão. Discriminação positiva não passa de uma definição vulgar da maracutaia jurídica. Na vida dos cidadãos comuns não existe o conceito positivo divorciado do conceito negativo; ambos caminham juntos, até que a morte os separe.
Se, constitucionalmente, todos somos iguais, como o Tribunal Constitucional pode determinar obligación de ser diferentes por ação de aplicação gradual e progressiva nos modos de dar conceituação inteligível às coisas e fenômenos que nos rodeiam? Digame ademas, señor Juez, essa discriminação positiva não escorrega na pendente do espírito que deve nortear a compreensão e o entendimento entre todos os españoles del mundo? Em Galícia não é público e notório a ausência de consenso naquilo que se pretende decretar como normal e é flagrantemente disnormal com a livre normalidade de nossos tradicionais autores?
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